Comunidades Energéticas

Comunidades Energéticas

Comunidades Energéticas

As Comunidades de Energia Renovável (CER), reguladas pelo Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, são um dos vetores essenciais do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), que visa o aumento do consumo de energia a partir de fontes renováveis, no horizonte 2021 – 2030.

Este diploma, para além de estabelecer o regime jurídico das CER, também é aplicável ao autoconsumo de energia renovável. Assim, pode-se afirmar que se trata de uma medida fundamental para atingir as metas climáticas. Estas têm como objetivo alcançar uma quota de 47% de energia renovável, bem como a participação ativa na transição energéticas das empresas e cidadãos.

Portugal foi dos primeiros países a garantir o compromisso da neutralidade carbónica. O objetivo passa por, até 2030, reduzir em 50% as emissões de dióxido de carbono.

Comunidade de Energia Renovável

O Decreto-lei 162/2019 como “Comunidade de Energia Renovável” (CER) a uma pessoa coletiva, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros. Esta pode ser pessoa singulares ou coletiva, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, desde que seja autónoma dos seus membros ou sócios, mas que seja por eles controlada.

Este regime jurídico ainda estabelece à CER a faculdade de produzir, consumir, armazenar e vender energia renovável. Além disso, também é possível a partilha da energia produzida pelas unidades de produção de que são proprietárias.

Assim, este diploma permite aos consumidores de eletricidade organizarem-se para a produção de energia a partir de fontes renováveis. Posteriormente, é feito o seu consumo, partilha, armazenamento e venda do excedente à rede. Na prática, esta nova realidade gera um forte incentivo à produção de energia limpa. Como resultado observa-se o aumento gradualmente na instalação de painéis solares/fotovoltaicos em moradias, apartamento, parques industriais, edifícios públicos, entre outros.

Primeira comunidade energética em Portugal

Apelidado de Lisbon Green Valley, surge o primeiro “bairro solar” – Comunidade de Autoconsumo Coletivo de Energias Renováveis (CACER) – em Belas, no concelho de Sintra. Este projeto tem como objetivo promover a produção de energia a partir do Sol, 100% limpa, para autoconsumo e, consequentemente reduzir a fatura de eletricidade. A escolha deste bairro prendeu-se por ser um dos empreendimentos mais sustentáveis da Europa, mas também por corresponder aos objetivos estratégicos em matéria de sustentabilidade.

Nesta comunidade a produção e partilha de energia é feita localmente, gerando benefícios em termos de sustentabilidade, eficiência e redução dos gases de efeito de estufa. Para já, o projeto está concebido apenas num conjunto de habitações, mas o objetivo consiste em ampliar a todas as residências do bairro.

Assim, neste primeiro bairro solar, uma moradia com 9 painéis fotovoltaicos de 330W/ cada – somando um total de 2970W de potência instalada -, estima-se que atinga uma poupança anual de 500€ e que reduza a emissão em quase uma tonelada de CO2, por ano.

Este é um projeto pioneiro e modelo a seguir, resultante da mais recente inovação legislativa que incentiva à criação de comunidade energéticas de autoconsumo coletivo. Isto significa que o empreendimento em que estão instalados os painéis fotovoltaicos (produtor) fornece eletricidades para outros edifícios ou habitações na vizinhança (consumidores).

Partilha de energia

Apesar de a legislação já estar publicada ainda se encontra em desenvolvimento, pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), uma “regulamentação final para facilitar a partilha local de energia”.

A aprovação desta legislação também tem como objetivo aumentar o papel dos municípios na descarbonização. Desta forma, cabe aos agentes locais (municípios, associações de vizinhos, empresas, entre outros que se constituam como Comunidades Energéticas) avaliar as melhores oportunidades e pensar em soluções integradas. Como exemplo, podemos aliar a produção renovável à mobilidade elétrica, ou à ligação com os gases renováveis e o hidrogénio cuja estratégia nacional está, neste momento, em consulta pública.

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Programa “Vale Eficiência”

Programa “Vale Eficiência”

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através do Fundo Ambiental (FA), criou o Programa “Vale Eficiência” que pretende financiar 100 mil famílias em requalificações contra a pobreza energética.

Este programa tem como intuito reforçar a renovação dos edifícios, aumentando o seu desempenho energético e ambiental. Assim como o conforto térmico, saúde e bem-estar das famílias.

Para além disso também se pretende impulsionar o desenvolvimento económico e social, com o envolvimento do setor empresarial. Logo, será uma mais-valia no sentido de dinamizar a recuperação da economia, a geração de riqueza e a criação de emprego.

Seja como for, esta iniciativa vai de encontro aos objetivos nacionais em matéria de energia e clima, com vista a atingir a neutralidade carbónica em 2050.

Quem se pode candidatar?
  • Famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social.
  • Exclusivo para Portugal Continental.
  •  Pessoa singular, titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:
    • Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
    • Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao vale;
    • Não ter beneficiado do programa Vale Eficiência.

Consulte aqui os documentos obrigatórios para a candidatura no ponto 9 do Regulamento.

Dotação

A dotação global chega a um máximo de 162 milhões de euros. Contudo, nesta 1.ª Fase do Programa apenas disponibilizam 31.980.000€, convertidos na entrega de 20.000 vales. Assim sendo, cada vale representa o valor de 1.300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Tipologias de projeto

Esta iniciativa apoia medidas que incidem sobre as seguintes tipologias de intervenção, cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada.
  • Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:
  1. Bombas de calor;
  2. Sistemas solares térmicos;
  3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

Conforme as tipologias acima indicadas, poderá consultar os critérios de cada uma no ponto 14 e Anexo I do Regulamento.

Condições de candidatura
  • As candidaturas para a primeira fase do programa abrem no dia 31 de agosto e terminam às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou quando se atingir o limite de 20.000 vales emitidos;
  • O prazo máximo para a utilização do vale é de 12 meses após a sua data de emissão;
  • Os projetos a executar têm obrigatoriamente de ocorrer na morada atribuída ao vale;
  • O beneficiário só pode utilizar o vale num único fornecedor aderente ao programa, mas pode adquirir mais do que uma tipologia de projetos. Ou seja, até ao limite máximo do valor do vale, podendo ser apresentados em diferentes momentos ao longo do prazo de validade;
  • O vale será enviado ao beneficiário através da plataforma do Fundo Ambiental, para o  endereço de email registado na candidatura, sendo que possui um prazo de utilização de 12 meses, perdendo o seu valor na data de caducidade;
  • A utilização do vale apenas pode ser efetuada em fornecedores aderentes, de acordo com a lista de fornecedores;
  • Por fim, o vale é único e intransmissível.
Pagamento do incentivo

O pagamento é feito por transferência bancária para a conta do fornecedor. Contudo o beneficiário do vale é notificado através do portal do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Para mais informações consulte o Aviso Programa “Vale Eficiência” ou contacte o número: 210 519 411.

A Bongás Energias é um dos fornecedores oficiais do Programa Vales de Eficiência. Saiba mais aqui.

Dispomos das seguintes soluções energéticas elegíveis para desconto dos vales:

  • Painel solar térmico com apoio de esquentador: tenha melhores níveis de eficiência, ao passo que  contribui para um futuro sustentável cada vez mais verde, enquanto faz o aquecimento de águas.
  • Bomba de calor: tire mais partido da sua casa. Uma vez que são equipamentos amigos do ambiente pois não produzem gases de combustão.
  • Kit forçado com Bomba Calor AQStermossifão com apoio de Bomba Calor. Ou seja, é um sistema de aquecimento de águas quentes simples, económico e de fácil manutenção.
  • Sistema fotovoltaico para autoconsumo: produza a sua própria energia a partir do Sol. Afinal é uma fonte renovável, sem qualquer emissão de CO2.
Contribua para a pegada ecológica, melhore a sua qualidade de vida poupe na fatura!
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