As Comunidades de Energia Renovável (CER), reguladas pelo Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, são um dos vetores essenciais do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), que visa o aumento do consumo de energia a partir de fontes renováveis, no horizonte 2021 – 2030.
Este diploma, para além de estabelecer o regime jurídico das CER, também é aplicável ao autoconsumo de energia renovável. Assim, pode-se afirmar que se trata de uma medida fundamental para atingir as metas climáticas. Estas têm como objetivo alcançar uma quota de 47% de energia renovável, bem como a participação ativa na transição energéticas das empresas e cidadãos.
Portugal foi dos primeiros países a garantir o compromisso da neutralidade carbónica. O objetivo passa por, até 2030, reduzir em 50% as emissões de dióxido de carbono.
Comunidade de Energia Renovável
O Decreto-lei 162/2019 como “Comunidade de Energia Renovável” (CER) a uma pessoa coletiva, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros. Esta pode ser pessoa singulares ou coletiva, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, desde que seja autónoma dos seus membros ou sócios, mas que seja por eles controlada.
Este regime jurídico ainda estabelece à CER a faculdade de produzir, consumir, armazenar e vender energia renovável. Além disso, também é possível a partilha da energia produzida pelas unidades de produção de que são proprietárias.
Assim, este diploma permite aos consumidores de eletricidade organizarem-se para a produção de energia a partir de fontes renováveis. Posteriormente, é feito o seu consumo, partilha, armazenamento e venda do excedente à rede. Na prática, esta nova realidade gera um forte incentivo à produção de energia limpa. Como resultado observa-se o aumento gradualmente na instalação de painéis solares/fotovoltaicos em moradias, apartamento, parques industriais, edifícios públicos, entre outros.
Primeira comunidade energética em Portugal
Apelidado de Lisbon Green Valley, surge o primeiro “bairro solar” – Comunidade de Autoconsumo Coletivo de Energias Renováveis (CACER) – em Belas, no concelho de Sintra. Este projeto tem como objetivo promover a produção de energia a partir do Sol, 100% limpa, para autoconsumo e, consequentemente reduzir a fatura de eletricidade. A escolha deste bairro prendeu-se por ser um dos empreendimentos mais sustentáveis da Europa, mas também por corresponder aos objetivos estratégicos em matéria de sustentabilidade.
Nesta comunidade a produção e partilha de energia é feita localmente, gerando benefícios em termos de sustentabilidade, eficiência e redução dos gases de efeito de estufa. Para já, o projeto está concebido apenas num conjunto de habitações, mas o objetivo consiste em ampliar a todas as residências do bairro.
Assim, neste primeiro bairro solar, uma moradia com 9 painéis fotovoltaicos de 330W/ cada – somando um total de 2970W de potência instalada -, estima-se que atinga uma poupança anual de 500€ e que reduza a emissão em quase uma tonelada de CO2, por ano.
Este é um projeto pioneiro e modelo a seguir, resultante da mais recente inovação legislativa que incentiva à criação de comunidade energéticas de autoconsumo coletivo. Isto significa que o empreendimento em que estão instalados os painéis fotovoltaicos (produtor) fornece eletricidades para outros edifícios ou habitações na vizinhança (consumidores).
Partilha de energia
Apesar de a legislação já estar publicada ainda se encontra em desenvolvimento, pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), uma “regulamentação final para facilitar a partilha local de energia”.
A aprovação desta legislação também tem como objetivo aumentar o papel dos municípios na descarbonização. Desta forma, cabe aos agentes locais (municípios, associações de vizinhos, empresas, entre outros que se constituam como Comunidades Energéticas) avaliar as melhores oportunidades e pensar em soluções integradas. Como exemplo, podemos aliar a produção renovável à mobilidade elétrica, ou à ligação com os gases renováveis e o hidrogénio cuja estratégia nacional está, neste momento, em consulta pública.